Lindos e Fofos Cartões
www.cartooes.com


sábado, 9 de outubro de 2010

Declaração da IPA - International Play Association

Têndencias Alarmantes que afetam as crianças
Brincar, Pra quê ?

Em nosso país, por várias razões, desde os tempos mais remotos, o trabalho foi valorizado em detrimento do ócio e brincar foi, e ainda é considerado por alguns grupos como pura “perda de tempo”. Essa postura causa inúmeros prejuízos ao desenvolvimento de crianças e jovens, sendo inclusive um dos motivos que tornam difícil a erradicação do trabalho infantil, pois ainda existem pessoas que compartilham do paradigma de que é melhor trabalhar do que ficar “sem fazer nada”.

Quando falamos em uso do tempo, fica claro que não podemos dispor do tempo de ninguém, pois ele está intrinsecamente relacionado à vida de cada um e ao sentido que se dá a ela. Se considerarmos que o brincar é a maneira pela qual as crianças estruturam o seu tempo, ou seja, suas vidas, precisamos reconhecer que falamos de direitos humanos e brincar é , antes de tudo, um direito da criança!

A Declaração dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, foi adotada pela Assembléia da ONU, em 20 de novembro de 1959, tendo em conta a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial, sendo o direito de brincar explicitado no Artigo 31, cujo texto diz:

1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.

2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza no seu artigo 4: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.”

E, no Artigo 16, parágrafo IV: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se.”

É neste contexto que a organização assume um papel de grande importância no Brasil, enquanto defende o acesso à cultura e ao brincar, como um direito não só da criança como de toda a família.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu Recadinho aqui!!!